- O campo "DISTINTIVO DE GORRO" é obrigatório.
Insígnia de Posto/Gradação
R$15,00
PORTARIA – C Ex Nº 2.259, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado
pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO XII – DAS INSÍGNIAS E DISTINTIVOS DE BAIXA VISIBILIDADE DOS UNIFORMES OPERACIONAIS”
Art. 252. As insígnias, distintivos e sutaches bordados de baixa visibilidade são
confeccionados em lona em nylon PVC (79% poliéster e 21% PVC) resinado, na cor verde-militar Pantone
19-0512 TCX IVY GREEN, bordados em linha preta Pantone Black C e linha verde-clara Pantone 17-1310
TCX TIMBER WOLF, sendo aplicados por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.
Art. 253. As insígnias possuem as dimensões de 50 mm x 50 mm, com borda preta (Pantone Black C) de 1 mm de espessura.
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